quinta-feira, março 28, 2024
GERAL

Lei: fatura deverá informar sobre velocidade de internet

Norma entra em vigor em 60 dias e obriga prestadora de serviço a enviar gráficos com registro médio diário da velocidade no tráfego de dados

Lei estabelece multas para os infratores/Foto: Divulgação

Os clientes de internet móvel e banda larga terão melhor controle sobre o serviço prestado pelas operadoras. A Lei 11.201/2020 – publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26) – obriga as empresas a apresentarem ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário da velocidade entregue para recebimento e envio de dados por meio da rede mundial de computadores. A norma, de autoria do deputado Deputado Lorenzo Pazolini (Republicanos), entra em vigor em 60 dias.

Segundo a nova lei, para efeito aferimento da média de velocidade não deverá ser considerado o período entre zero hora e 8 horas. Serão dois gráficos, um sobre recebimento de dados e outro sobre envio deles.

As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). A lei estabelece aos infratores multa que varia entre R$ 14 mil e R$ 52,6 mil, tendo como parâmetro para cálculo o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).

Calendário de eventos

Com a sanção de três leis, novos eventos passam a compor o calendário estadual, consolidado pela Lei 10.973/2019, que reúne dias, semanas e outras datas comemorativas relacionadas a assuntos de interesse público.

A Lei 11.203/2020 institui a Semana Estadual de Conscientização do Uso Saudável das Tecnologias Digitais, Internet e Mídias Sociais, a ser celebrada, anualmente, na semana que corresponde a 10 de outubro (Dia Mundial da Saúde Mental). A iniciativa é de Carlos Von (Avante)

A Lei 11.204/2020 cria, no Espírito Santo, o Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e às ações de prevenção e erradicação da violência contra a mulher. A norma é de autoria de Janete de Sá (PMN). Por fim, a Lei 11.200, do Capitão Assumção (Patri), institui o Dia Estadual da Oração, a ser comemorado, anualmente, na primeira sexta-feira do mês de março.

Com informações da Assembleia Legislativa do ES

 

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