quinta-feira, março 28, 2024
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Novas regras da pensão por morte começam a valer hoje, 01 de janeiro

Foto: Divulgação

Para que o cônjuge ou companheiro pudesse receber a pensão, além de a pessoa falecida ter no mínimo 18 contribuições e o casamento ou a união estável ter no mínimo 02 anos, a lei passou a limitar o período de recebimento da pensão por morte, observando o seguinte:

1) 3 anos de benefício para quem contava com menos de 21 anos de idade;

2) 6 anos de benefício para quem tinha entre 21 e 26 anos de idade;

3) 10 anos de benefício para quem tinha entre 27 e 29 anos de idade;

4) 15 anos de benefício para quem tinha entre 30 e 40 anos de idade;

5) 20 anos de benefício para quem tinha entre 41 e 43 anos de idade;

6) vitalícia para quem contava com 44 ou mais anos de idade.

No entanto, a mesma lei de 2015 prevê que após 03 anos o governo poderia fixar novas idades para limitar o período de recebimento da pensão por morte. Isso se dá e razão do aumento da expectativa de sobrevida da população brasileira.

Observando essa possibilidade, a partir de 2021, a pensão por morte deve ser paga de acordo com o tempo e as novas idades abaixo:

1) 3 anos de benefício para quem contar com menos de 22 anos de idade;

2) 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;

3) 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;

4) 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;

5) 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;

6) vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.

Ou seja, se a esposa sobrevivente tiver apenas 21 anos de idade, receberá o benefício da pensão por morte durante três anos. Se tiver 35 anos de idade, por exemplo, receberá o pagamento durante 15 anos.

A pensão por morte somente será vitalícia se o beneficiário tiver 45 anos ou mais!

Por fim, é importante destacar que as novas regras serão aplicadas para óbitos ocorridos a partir de hoje 01/01/2021 e não afetará as pensões por mortes já existentes ou aquelas com início de vigência anterior a 2021.

 

Com informações do site Jornal Contábil

 

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