sexta-feira, novembro 22, 2024
POLÍTICA

Prefeito de Castelo é multado por descumprir determinações do TCE-ES sobre apuração de desvio de recursos

O prefeito do município de Castelo, João Paulo Nali, foi condenado ao pagamento de multa por ter descumprido as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) em relação à Tomada de Contas Especial (TCE) aberta em 2020 pelo município para apurar indícios de desvio de recursos públicos por um ex-servidor que trabalhou na Tesouraria da prefeitura.

No julgamento do processo realizado na sessão virtual da Primeira Câmara, na última sexta-feira (25), o colegiado acompanhou o entendimento do relator, conselheiro Sérgio Aboudib, para também fazer determinações ao prefeito. Ele deverá encaminhar à Corte de Contas, em 60 dias, a comprovação das providências adotadas, enquanto o atual Controlador Geral do município de Castelo, Ronilson Oliveira, deverá realizar o acompanhamento dos procedimentos da Tomada de Contas Especial.

A prefeitura de Castelo deu início a uma Tomada de Contas Especial (TCE) em 2020 para averiguar as divergências identificadas entre os valores divulgados pelo governo do Estado, em seu Portal da Transparência, e os valores registrados pela Prefeitura de Municipal de Castelo, das receitas de ICMS, ICMS/FUNDAP, IPI e IPVA.

O servidor Nésio Araújo, que trabalhava no setor de Tesouraria, confessou ter realizado desvios de valores dos cofres públicos, e por isso respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), recebendo a pena de demissão. Ele fez a devolução do valor de R$ 76.821,19 ao município, voluntariamente, alegando ser este o valor desviado.

O servidor demitido trabalhou no setor de Tesouraria desde 2009, movimentando diversas contas bancárias, de diversos bancos, tendo livre acesso às contas, sendo possuidor das senhas de acesso, e realizava todas as conciliações bancárias, logo, também se dificultou mensurar se o valor devolvido pelo servidor foi exatamente o que foi ressarcido aos cofres públicos.

Riscos

Como se constatou a existência de dano ao erário com a ocorrência de desvio de dinheiro público, através da prática de ato ilegal, o então prefeito de Castelo, Domingos Fracaroli, determinou a abertura de Tomada de Contas Especial em 22/07/2020. Além disso, os fatos foram levados para a Justiça pelo administrador anterior, visto que houve a abertura de um inquérito.

Na Corte de Contas, o relator do processo notificou o novo prefeito, João Paulo Nali, e o Auditor Público Interno do município de Castelo, em decisão monocrática em 3 de fevereiro de 2021, para que em 30 dias encaminhassem a Tomada de Contas Especial ao TCE-ES, a qual deveria ser feita conforme a Instrução Normativa TCE-ES 32/2014.

O prefeito prestou informações à Corte de Contas, no final de março, com alguns pedidos e envios de documentos. No entanto, após a análise, a área técnica verificou diversas impropriedades e inconsistências no envio da documentação estabelecida na decisão monocrática. Na resposta da prefeitura, não continha nenhum documento de apuração dos fatos, produzido pela Comissão de Tomada de Contas ou por qualquer outro servidor.

Conclusões

A área técnica também avaliou que não foi apurado, com precisão, o dano causado ao município. “Os procedimentos administrativos adotados pela Prefeitura Municipal de Castelo não foram suficientes para a caracterização, nem tão pouco para a elisão do dano, e serviram apenas para fundamentar o Inquérito Administrativo, que resultou na demissão do Sr. Nésio de Araújo, servidor que trabalhava na tesouraria da Prefeitura Municipal de Castelo”, apontou.

Concluiu-se ainda que nos autos não existe nenhuma comprovação das providências adotadas pelo prefeito João Paulo Nali, para apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e obter o respectivo ressarcimento, além de não obedecer as determinações da Instrução Normativa 34/204.

O conselheiro relator, Sérgio Aboudib, entendeu que o prefeito João Paulo Nali não atendeu às determinações da Corte de Contas por mais de uma vez. “Desta forma, a multa deve conter o caráter dúplice da penalidade, qual seja, deve retratar não apenas o caráter punitivo pela atitude consciente do gestor em não atender a determinação desta Corte, mas também deve-se revelar o caráter pedagógico, a fim de inibir a disseminação de comportamentos semelhantes. Além da multa, devem ser encaminhadas as determinações conforme sugerido pela área técnica”, declarou, em seu voto.

Entre as determinações feitas ao prefeito, foi ordenado que ele faça a comprovação das providências adotadas para apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar o dano e obter o respectivo ressarcimento, entre o período de 26/08/20 a 22/03/21; que ele preste informações sobre a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano e a obtenção do respectivo ressarcimento, referente ao dano ao erário ocorrido no período de 16/04/07 a 19/12/19, decorrente de pagamento de despesas pessoais com recursos financeiros públicos; que ele apresente texto do relatório de Tomada de Contas Especial, com a identificação do número do DOC que subsidiou o texto, através dos documentos, das informações, e dos cálculos atualizados, completos e corretos; e outras 10 medidas.

A comprovação das providências deve ser feita em um prazo de 60 dias.

Processo TC 4462/2020

 

Com informações da Ascom/TCE-ES

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