Afonso Cláudio e outros 11 municípios vão para “risco muito baixo” no 98º mapa de risco de covid-19
O Governo do Estado anunciou, nesta sexta-feira (11), o 98º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência desta segunda-feira (14) até o próximo domingo (20). Pela primeira vez desde o início da pandemia, o Espírito Santo tem duas microrregiões (Sudoeste Serrana e Central Serrana) classificadas em Risco Muito Baixo.
Desta forma, 12 municípios capixabas ficam classificados, de forma definitiva, como Risco Muito Baixo. Outros 65 municípios estão em Risco Baixo e apenas a cidade de Cachoeiro de Itapemirim aparece como Risco Moderado. Não há municípios classificados em Risco Alto.
De acordo com a Portaria da Secretaria da Saúde (Sesa), serão classificadas em Risco Muito Baixo as microrregiões que alcançarem
- 80% da população adulta com o esquema vacinal primário (segunda dose ou dose única);
- 90% da população de 12 a 17 anos vacinada com a primeira dose;
- 90% da população idosa apta com a dose de reforço.
Veja o que é permitido em cada Classificação de risco
RISCO MUITO BAIXO (12 cidades)
Na classificação de risco “muito baixo” não há restrições de ocupação de espaço ou horário de funcionamento nos comércios, academias e demais atividades sociais.
O limite de ocupação deve seguir as determinações do Corpo de Bombeiros, responsável pela avaliação técnica de cada espaço.
A partir de segunda-feira, os municípios das regiões classificadas no risco “muito baixo” também poderão voltar a realizar eventos obedecendo apenas ao limite de público estipulado pelo Corpo de Bombeiros.
Nesta classificação, não há obrigatoriedade no uso de máscaras, tanto em locais abertos, quanto em locais fechados. Também não há exigência do passaporte da vacina para entrar nos locais.
RISCO BAIXO (65 cidades)
Comércio
– Não há restrição de horário. Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m². É obrigatório uso de máscaras para funcionários e clientes em locais fechados. Em locais abertos, o uso de máscaras não é mais obrigatório.
Shoppings
– Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja. Uso de máscara é obrigatório.
Eventos
– Os eventos são permitidos com limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto. Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas. A apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19 é obrigatório, assim como o uso de máscara em locais fechados.
O governo do Estado têm a expectativa de liberar a realização de grandes eventos a partir de abril. Para isso, será preciso avançar na vacinação dos capixabas, como explicou o secretário de Saúde durante coletiva de imprensa.
Bares, restaurantes e academias
– Não há restrições para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares, bem como as academias. No entanto, os estabelecimentos, devem exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19. A exceção da exigência do documento é apenas para bares e restaurantes localizados nas praças de alimentações dos shoppings.
Medidas Sociais
– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social.
– Obrigatoriedade para uso de máscaras em ambientes fechados. O uso não é obrigatório em ambientes abertos (rua, parques, etc.)
– Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
– Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.
– Monitoramento de casos suspeitos e infectados.
RISCO MODERADO (01 cidade)
Comércio e shoppings
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para todos, em ambientes abertos e fechados.
Eventos
– Para a realização de eventos, os locais não devem ultrapassar 50% da ocupação, com limite máximo de 1.200 mil pessoas em ambientes fechados e 2 mil em ambientes abertos. A apresentação do comprovante de vacinação é obrigatório, assim como o uso de máscara.
Bares, restaurantes e academias
– Não há restrições para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares, bem como as academias. No entanto, os estabelecimentos, devem exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19. A exceção da exigência do documento é apenas para bares e restaurantes localizados nas praças de alimentações dos shoppings.
Confira a classificação do todos os municípios do Estado:
RISCO MUITO BAIXO: Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e Venda Nova do Imigrante.
RISCO BAIXO: Alfredo Chaves, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
RISCO MODERADO: Cachoeiro de Itapemirim.
Veja abaixo o comparativo: