sexta-feira, novembro 22, 2024
POLÍTICA

Novas leis sobre doação de sangue, órgãos e tecidos

Uma delas institui selo em reconhecimento a pessoas e instituições que ajudam a fomentar a doação de órgãos e tecidos

Foto: Ana Salles

A semana começa com quatro novas leis no Espírito Santo. Entre elas estão duas iniciativas para fortalecer a captação de sangue, órgãos e tecidos no Estado. Trata-se das Leis 11.633/2022 e 11.634/2022. As normas são frutos de Projetos de Lei 379/2019, de Gandini (Cidadania), e PL 414/2019, de Raquel Lessa (PP), respectivamente.

As novas normas foram publicadas na edição do Diário do Poder Legislativo (DPL) desta segunda-feira (20), após promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso (Republicanos). Isso significa que, após serem aprovadas pelo Legislativo capixaba, as matérias não foram analisadas pelo governador Renato Casagrande (PSB) em prazo constitucional.

A Lei 11.633/2022 institui o selo “Espírito Santo por uma Nova Vida”, que promove o reconhecimento de pessoas e instituições públicas ou privadas que ajudam a fomentar a doação de órgãos e tecidos e apoiam o desenvolvimento de pesquisas em transplantes no Estado.

Pelo texto, caberá à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) a regulamentação dos critérios para a concessão da honraria, que terá validade de um ano, podendo ser renovada a critério do órgão que a concedeu.

Já a Lei 11.634/2022 concede prioridade no atendimento bancário à pessoa que doar sangue e comprovar o ato realizado nos últimos 120 dias. A medida altera o artigo 1º da Lei 4.956/1994, que garante prioridade, nas instituições financeiras, a quem tem mais de 65 anos, gestante, mulher com criança no colo ou que estiver amamentando, doente grave e pessoa com deficiência. A regra entra em vigor no prazo de 45 dias.

 

Fonte: Ales

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