BR-262 será privatizada e terá três praças de pedágio
O trecho capixaba da BR-262, que liga Minas Gerais a Vitória, passando por vários municípios da Região Serrana, receberá três praças de pedágio após a concessão da rodovia, prevista para o ano que vem. As cobranças de pedágio ficarão em Viana (Km 26,6), na divisa entre Domingos Martins e Venda Nova do Imigrante (Km 97) e em Ibatiba (Km 147,75).
O valor inicial pode ser de até R$ 11,10, mas esse valor poderá ser reduzido durante o processo de leilão de privatização da rodovia, quando as empresas interessadas darão lances de redução desse valor. A empresa que oferecer a menor tarifa será a vencedora e terá a concessão por 30 anos.
E a Audiência Pública online foi aberta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para contribuições sobre o edital de contrato de concessão da rodovia. A consulta está aberta até o próximo dia 02 de setembro. Fazem parte deste lote de concessão um total de 673,82 quilômetros das rodovias BR-381 e BR-262, no Espírito Santo e em Minas Gerais.
Também serão realizadas quatro audiências públicas presenciais para contribuições da sociedade. No Espírito Santo, o encontro será no próximo dia 7 de agosto, das 14 às 18 horas, no Hotel Comfort Suítes, na Avenida Saturnino de Brito, 1327, 2º andar, Praia do Canto, Vitória.
De acordo com as minutas de edital e contrato, a concessão consiste na exploração, por 30 anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias. No Espírito Santo, o trecho da BR-262 começa da divisa entre o Espírito Santo e Minas Gerais, até o entroncamento com a BR-101, em Viana.
Estão previstos R$ 9,1 bilhões em investimentos e R$ 5,6 bilhões em custos operacionais para os 30 anos de concessão. Entre as principais obras estão previstas a duplicação de 595,4 quilômetros da rodovia, 42,4 quilômetros de faixas adicionais e a construção de 54 passarelas para a sociedade. A proposta da tarifa básica de pedágio, por praça, é de R$ 8,54 para pista simples e R$ 11,10 para pista dupla.
Privatização prevê inovações que podem beneficiar usuários
De acordo com a ANTT, a audiência pública apresenta significativos avanços nas regras de edital com base em casos bem sucedidos no setor e na experiência internacional de estruturação de projetos de concessão de rodovias. Entre as principais inovações propostas está o fato de que é a primeira vez que o governo insere o modelo de outorga como um dos critérios de desempate no leilão.
A medida visa garantir a viabilidade do contrato ao longo de todo o período da concessão, além de menor tarifa para o usuário. Esse modelo já vem sendo adotado nas concessões aeroportuárias e nos arrendamentos portuários. Entre as inovações estão:
Critério híbrido de julgamento no leilão (menor tarifa e maior outorga): combinação dos critérios de menor tarifa básica de pedágio (com deságio limitado a 12%) e maior valor de outorga, de forma a buscar, simultaneamente, a modicidade tarifária para os usuários e proteção da viabilidade financeira do projeto.
Simplificação dos atestados de qualificação técnica: apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes. A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não sejam, obrigatoriamente, as construtoras.
Também haverá sete novidades no contrato
Tarifa Diferenciada para pista simples e pista dupla: o mecanismo estabelece que o usuário só pagará o valor correspondente à tarifa de pista dupla depois da duplicação do trecho que trafega. O valor somente poderá ser cobrado na praça de pedágio onde a obra foi realizada. O instrumento alia incentivo à concessionária para execução das obras de ampliação de capacidade e justiça ao usuário, que pagará por uma tarifa maior apenas quando puder usufruir das melhorias no serviço.
Índice de Desempenho (ID): o índice tem como objetivo impactar de maneira direta a rentabilidade da concessionária em razão da execução do contrato. O mecanismo também importa em simplificação regulatória, além de funcionar como meio objetivo para abertura de processo de caducidade, no caso de descumprimentos reiterados do contrato. Para garantir isenção na apuração, o índice será aferido por meio de auditoria independente.
Estabilidade tarifária e previsibilidade regulatória: inserção de regra para estabelecer que a inclusão de obras e demais alterações contratuais serão concentradas em revisões quinquenais, garantindo-se a discussão com a sociedade dos benefícios e custos de investimentos não previstos originariamente.
Acordo Tripartite: mecanismo facultativo capaz de oferecer maior segurança para os financiadores, que terão possibilidade de acesso direto às informações a respeito dos cumprimentos contratuais. O instrumento possibilitará a assunção dos financiadores à condição de controladores (definitivos ou temporários) da concessionária, se houverem sido identificados reiterados descumprimentos contratuais, observando-se a gradação de alertas informados pela Agência Reguladora.
Previsão de regras gerais para o cálculo da indenização: estabelecimento de regras para indenização em casos de extinção antecipada, identificando-se como prioridade o adimplemento dos interesses do poder concedente e dos usuários. Além disso, o mecanismo torna clara previamente a regra de indenização dos bens reversíveis não amortizados.
Outorga variável: previsão de pagamento de outorga variável como porcentagem da receita bruta total, inclusive da receita extraordinária. O instrumento permitirá ao concessionário ter meio contratual como opção de hedge cambial da dívida do projeto adquirida em moeda estrangeira, o que possibilita o financiamento por meio de maior número de investidores, especialmente estrangeiros, com vistas a permitir meios alternativos de financiabilidade dos projetos e seus reflexos positivos na execução das obras e serviços contratados.
Pontos de parada para caminhoneiros: previsão da construção de dois pontos de parada ao longo da rodovia que deverão ser implantados até o 12º mês da concessão. Tais pontos deverão ter 20 mil metros quadrados, possibilitar atendimento aos caminhoneiros 24 horas por dia e sete dias por semana, e com edifício de pelo menos 200 metros quadrados, contendo sanitários, inclusive para pessoas especiais, sala de descanso e estacionamento exclusivo, com vagas de, no mínimo, 90 metros quadrados.