Polícia Civil decide demitir delegado denunciado por vender carro apreendido
Segundo a PCES, Judson de Oliveira Marques tem o direito de recorrer da decisão dentro do prazo de dez dias
Foto: Reprodução/Redação FV
O Conselho da Polícia Civil decidiu, em primeira instância, pela demissão simples do delegado Judson de Oliveira Marques, denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por obter vantagem patrimonial indevida com a venda de uma caminhonete que havia sido apreendida em uma operação da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES). A decisão foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (29).
De acordo com a PCES, a medida foi tomada após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 049/2017, que apurou desvios na conduta profissional de Judson.
Segundo a publicação do Diário Oficial, a Decisão n.º 042/2019, proferida na 17ª Reunião Ordinária do Conselho da Polícia Civil, realizada no último dia 17, foi tomada em razão de transgressões disciplinares administrativas atribuídas ao delegado. A decisão prevê também a incompatibilidade do servidor para o exercício de outro cargo ou função por um período de três anos.
A Polícia Civil informou ainda que o delegado tem o direito de recorrer da decisão dentro do prazo de dez dias, a contar da publicação da resolução. Segundo a PCES, caso o recurso seja recebido no prazo previsto, será devidamente apreciado.
Ainda de acordo com a Polícia Civil, Judson também responde a um outro PAD, o de número 010/2018, que ainda está em andamento. No entanto, a corporação não dá detalhes sobre o objeto de investigação desse processo.
Entenda o caso
Judson e um investigador da Polícia Civil foram denunciados, por meio da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, por improbidade administrativa. Em outubro do ano passado, a Fazenda Pública Estadual da Serra determinou o afastamento liminar do delegado e do investigador por 180 dias, em virtude da venda de uma caminhonete modelo Toyota Hilux SW4, que estava no pátio da Polícia Civil em Alterozas, na Serra.
De acordo com a denúncia, o veículo estava sob restrição de perda em favor da União, decretada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Cariacica, e foi negociada pelo valor de R$ 102.470,00. Além do pedido liminar de afastamento do delegado e do investigador, a ação do MPES requereu a perda do cargo público dos dois e também dos direitos políticos, entre outras condenações que também foram impostas aos outros quatro denunciados, entre eles, um advogado.
A caminhonete foi apreendida no dia 25 de junho de 2015. Nesse processo, a sentença condenatória de 7 de junho de 2016 decretou a perda do veículo em favor da União, visto que o objeto foi apreendido no momento em que outro acusado transportava arma de fogo em um crime de tráfico ilícito de drogas.
Mesmo não tendo nenhuma ligação com o caso, conforme os autos do Inquérito Policial, já que o veículo nunca esteve vinculado ao 24° DP de Novo Horizonte, na Serra, onde o investigado exercia a função de delegado, ele conseguiu a liberação da caminhonete. A denúncia destaca ainda que, na época da liberação do carro pelo delegado, ele sequer tinha autoridade para isso, uma vez que o veículo não mais estava apreendido em Inquérito Policial, mas sim na Ação Penal.
Ainda de acordo com a denúncia, os investigados deram início à prática de atos com o objetivo de obtenção de vantagens patrimonial indevida, visto que no dia 7 de junho de 2016, quando foi decretada a perda do veículo para a União, o delegado teria autorizado a retirada e entrega indevida e definitiva da caminhonete a outro denunciado na ação.
Foi instaurado um Inquérito Policial pela Divisão de Crimes Funcionais (DCF), da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Espírito Santo, para apurar esse fato, que deu origem à denúncia contra o delegado.
A reportagem do jornal online Folha Vitória tentou falar com o advogado de defesa de Judson de Oliveira Marques, mas não conseguiu contato com ele em nenhum dos números informados no site de seu escritório de advocacia e no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).