sexta-feira, junho 6, 2025
GERAL

Pena máxima de prisão no Brasil é aumentada de 30 para 40 anos

Texto: Ricardo Costa e Yorran Meneghel/Foto: Divulgação

 

Foi sancionada a Lei 13.964/2019 (a chamada Lei Anticrime), pelo Presidente da República, que modificou a legislação penal, sendo que uma dessas alterações aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil.

Atualmente, o limite de cumprimento das penas no País está previsto no artigo 75, do Código Penal. Vejamos:

Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”

Com a nova Lei, a redação do referido artigo passa a ser a seguinte:

Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.”

Além de aumentar o tempo máximo de cumprimento de pena, a nova Lei endurece outros pontos da legislação penal.

Como, por exemplo, que a liberdade condicional dependerá se o condenado não tenha praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses anteriores à liberação. O comportamento do preso deverá ser considerado bom, em vez de somente satisfatório.

A Lei entrará em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Gostou do tema? Tem alguma sugestão? Deixe seu comentário!

– RICARDO COSTA, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 22.234, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.

–YORRAN MENEGHEL, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 26.214, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.