Saiba como proceder se você for vítima de crimes de importunação sexual
Texto: Fernanda Pontes
“Não é Não!” Essa é uma das frases que vão marcar o Carnaval deste ano. Após pouco mais de um ano da tipificação do crime de importunação sexual, muitas mulheres ainda tem dúvidas de como proceder nos casos de assédio sexual que aumentam muito nessa época por causa das grandes aglomerações como nos bloquinhos de carnaval, shows e festas.
“Orientamos às mulheres que forem vítimas de qualquer crime que fere a dignidade sexual, não se calem. Se existir estado flagrancial dos fatos, acione a Polícia, por meio do 190, para a prisão do autor”, informou a chefe da Div-Deam, delegada Cláudia Dematté.
A delegada informa ainda que a outra opção é procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município onde ocorreu o fato ou o Plantão Especializado da Mulher que funciona 24 horas, para registrarem o Boletim de Ocorrência. “Dessa forma, os fatos serão devidamente investigados e os autores desse tipo de crime repugnante serão devidamente punidos e responsabilizados”, afirmou.
Dematté orienta ainda que se a importunação sexual ocorrer em locais públicos, a mulher deve pedir ajuda aos agentes de segurança dos locais. “Em locais abertos, peça ajuda aos policiais. Em transportes coletivos, recorra aos motoristas e cobradores. Além disso, quem testemunhar alguma mulher sendo vítima desse tipo de conduta inaceitável e criminosa não pode se omitir. Por isso, intervenha, posicione-se, auxilie a vítima, de forma que não coloque em risco a sua segurança pessoal e a dos envolvidos, e acione a Polícia Militar por meio do 190 ”, afirmou.
Do crime
A mais recente alteração na legislação incluiu o crime de “Importunação Sexual”, previsto no artigo 215-A no Código Penal. A conduta de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro tem pena prevista de um a cinco anos de prisão.
“A partir do momento em que a mulher disser não, isso deve ser respeitado. Puxar assunto ou paquerar é permitido desde que seja com respeito, sem ofender a honra, a integridade física, a liberdade e a dignidade da mulher. Caso contrário, o autor pode ser preso em flagrante”, afirmou Cláudia Dematté
Ela explica ainda que se a conduta do autor utilizar de violência ou grave ameaça para que a vítima pratique qualquer ato sexual com ele, pode ser representado pela prática de crime de estupro, o que aumenta a pena para até dez anos.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM’s)
Grande Vitória
Deam Vitória – (27)3137-9115
Deam Vila Velha – (27)3388-2481
Deam Serra – (27)3328-7217 / (27)3328-2869
Deam Cariacica – (27)3136-3118
Deam Guarapari – (27)3262-7022
Deam Viana – (27)3255-1171 /(27)3255-3095
Delegacia de Plantão Especial da Mulher da Região Metropolitana (PEM)- (27) 3323-4045
Região Norte
Deam Aracruz – (27)3256-8186
Deam Linhares (Delegacia Regional)- (27)3264-2537
Deam São Mateus (Delegacia Regional)- (27)3767 8135
Região Noroeste
Deam Colatina – (27)3177-7121
Deam Nova Venécia – (27)3752-6108
Região Sul
Deam Cachoeiro de Itapemirim (Delegacia Regional) (28)3155-5084
Região Serrana
Deam Venda Nova do Imigrante- (28) 3546-1124
*Com informações da Polícia Civil