quinta-feira, novembro 21, 2024
GERAL

Lei que inclui igrejas na lista de atividades essenciais é sancionada no Espírito Santo

O Projeto de Lei foi aprovado, em sessão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, no dia 08 de julho

Foto reprodução Jorge Angelo/Interior Igreja Matriz de Afonso Cláudio

Já está em vigor a lei que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Espírito Santo. A nova lei, que ainda estipula regras para o funcionamento destes locais nesse período, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (20).

A lei de número 11.151 dispõe, em parágrafo único, que “poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”, diz o texto.

Em março deste ano, um decreto do Governo Federal estabeleceu as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, regulamentando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O Projeto de Lei foi aprovado, em sessão da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, no dia 08 de julho. A matéria, de autoria dos deputados Delegado Danilo Bahiense (PSL) e Pastor Marcos Mansur (PSDB), foi aprovada em regime de urgência na sessão virtual, e também determina regras para o funcionamento das igrejas.

Na sessão, durante os debates, o deputado Vandinho Leite (PSDB) criticou o item que trata da limitação do número de pessoas nas igrejas. “Temos igrejas em comunidades que com 10,15, 20 pessoas ficam lotadas e têm aquelas que não ficam. Inserir que o Estado vai regulamentar tira poder da Assembleia”.

Dary Paung (PSB), no exercício de líder do governo na Assembleia, concordou com a retirada do trecho que dava um prazo de 30 dias para a legislação começar a valer. Janete de Sá (PMN) falou que estava de acordo que era preciso uma regra para reabertura dos templos para evitar a disseminação da covid-19.

Fonte Redação Folha Vitória

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