quinta-feira, novembro 21, 2024
GERAL

Lei protege dados de vítimas e testemunhas

Norma fixa multa em caso de divulgação criminosa de informações que integram inquéritos e boletins de ocorrência
A lei entra em vigor em 90 dias/Foto: Ellen Campanharo

Foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (Dioes) desta quarta-feira (7) a Lei 11.195, que impõe medidas de restrição ao acesso dos dados pessoais de vítimas e testemunhas citadas em inquéritos policiais e boletins de ocorrência. A nova legislação é proveniente do Projeto de Lei (PL) 807/2019, do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos).

Confome a lei, a autoridade policial deverá restringir as informações sempre que o ato puder colocar em risco a segurança e integridade física ou psíquica dos envolvidos. Fica resguardado, entretanto, o acesso aos advogados legalmente constituídos, ao representante do Ministério Público com atribuição legal e à autoridade judiciária competente.

Sempre que verificar qualquer situação de risco a autoridade policial poderá determinar sigilo das identidades até a conclusão do procedimento investigatório. No caso das situações mencionadas anteriormente, as informações deverão permanecer em envelope lacrado à disposição da Justiça.

Quem de forma dolosa divulgar dados de vítimas e testemunhas vai estar sujeito à multa que hoje seria de R$ 70 a R$ 700. Esse recurso deverá ser destinado ao Fundo para Infância e a Adolescência (FIA), instituído pela Lei Estadual 4.653/1992.

O projeto do deputado Pazolini foi aprovado na sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa (Ales) do dia 16 de setembro. Na oportunidade, ele disse que um dos objetivos da matéria era evitar a exposição de crianças e mulheres vítimas de violência. “Algumas delas ainda são expostas em redes sociais e na mídia, tendo seu nome associado à família, endereço e profissão, algo desabonador e que não contribui para o restabelecimento da vítima na sua esfera social”, frisou.

Apesar de a sanção do governador Renato Casagrande (PSB) ter sido publicada nesta quarta, a nova lei vai entrar em vigor somente daqui a 90 dias.

Com informações da Assembleia Legislativa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.