Lei garante devolução de matrícula no ensino superior
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A devolução da taxa de matrícula em casos de desistência do aluno de ensino superior está regulamentada na Lei 11.217/2020, resultado de uma iniciativa de autoria parlamentar. A nova lei consta na edição do Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (16).
De acordo com a norma, faculdades particulares poderão descontar apenas uma taxa de administração de até 10% do valor. A desistência do aluno deve ser formalizada por escrito em até sete dias úteis antes do início das aulas, e o reembolso deve ser efetuado em até 30 dias corridos a partir da solicitação. A nova lei começa a valer em 60 dias.
O governo do estado vetou um item do texto original aprovado pelos deputados. O artigo 2° determinava sanção para as faculdades que descumprissem a lei, com o pagamento do valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais. Na justificativa do veto, o Executivo considera inconstitucional que uma legislação estadual verse sobre normas gerais de defesa do consumidor. O governo tem como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do tema em outros estados.
A Lei 11.217/2020 tramitou na Assembleia Legislativa como o Projeto de Lei (PL) 598/2019, de autoria do deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos). Após análise das comissões de Justiça, Educação, Defesa do Consumidor e Finanças, a matéria foi colocada em votação e aprovada pelo Plenário em sessão híbrida realizada no dia 21 de outubro. A proposta foi, então, encaminhada ao Executivo para sanção ou veto.
Matemática
Outra matéria de origem parlamentar que também foi sancionada pelo Executivo tem como objetivo incentivar o estudo da Matemática. A partir da Lei 11.216/2020, o Espírito Santo passa a ter, em seu calendário oficial, uma semana da disciplina, comemorada na primeira semana do mês de maio. A nova lei também foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (16).
Com a criação da Semana Estadual da Matemática, as instituições de ensino terão mais uma oportunidade de incentivar eventos escolares, como minicursos e oficinas, destacando a importância da disciplina e despertando o gosto dos alunos. A nova lei tramitou na Assembleia Legislativa como o Projeto de Lei (PL) 689/2019, de autoria do deputado Doutor Hércules (MDB), e foi analisada pela Comissão de Finanças. Na justificativa do projeto, o autor também registrou a necessidade de impulsionar o ensino da disciplina por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Com informações da Assembleia Legislativa do ES