Espírito Santo poderá ter loteria própria
Iniciativa do governo cria a Loteca, cujos recursos serão destinados à promoção do esporte, cultura, lazer e turismo, segundo o projeto
Criado pela Lei Estadual 1.928/1964, o serviço de loterias deverá ser regulamentado no Espírito Santo caso o Projeto de Lei 601/2020, de autoria do Poder Executivo, seja aprovado pela Assembleia Legislativa. A proposta foi lida no expediente da sessão ordinária desta segunda-feira (21) e também constava na pauta de votações, mas acabou sendo retirada de pauta.
Segundo a matéria, a Loteca será gerida e fiscalizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e só terá vigência dentro do Espírito Santo. A loteria funcionará com apostas físicas e virtuais, sendo que da última modalidade poderão participar apenas apostadores que comprovarem domicílio no Espírito Santo.
De acordo com o projeto, os lucros oriundos da Loteria Capixaba, bem como os prêmios não reclamados dentro do prazo estabelecido, serão aplicados em áreas como esporte, cultura, lazer e turismo.
O PL determina, ainda, que o Poder Executivo poderá abrir recursos adicionais necessários para o início da atividade em 2021.
De acordo com o Executivo, a iniciativa já é adotada por estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Ceará, que arrecadam recursos com a loteria própria, gerando também empregos com a atividade.
“A Loteca será destinada ao apoio e desenvolvimento do esporte no Estado, bem como de outras áreas que carecem de aporte financeiro, tais como cultura e mobilidade”, afirmou o chefe do Executivo, Renato Casagrande (PSB).
A matéria será avaliada pelas comissões de Justiça, Desporto e Finanças.
Emendas
Os deputados Alexandre Xambinho (PL), Janete de Sá e Dary Pagung (PSB) protocolaram emendas ao PL 601/2020. Xambinho propõe que, no credenciamento para a oferta de bilhetes, seja dada preferência às agências do Banesfácil e a Microempreendedores Individuais (MEIs).
Ainda segundo a proposta de Xambinho, o serviço não estará sujeito à tributação estadual ou municipal, quer seja ele oferecido por estabelecimentos comerciais ou agentes, subagentes ou prepostos vendedores.
Uma das mudanças propostas por Dary refere-se ao parágrafo 2º do artigo 1º, sobre a realização das apostas em meio físico ou virtual. O líder do governo acentua que as apostas devem ser feitas por pessoa maior e capaz, nos limites do território capixaba.
Além disso, a emenda do líder do governo retira do texto o trecho no qual está previsto que a captação de apostas ou venda de bilhetes pelo meio virtual só poderá ser feita por apostadores que declararem possuir domicílio no Espírito Santo. Segundo Dary, as alterações propostas visam adequação à legislação de 1964.
Já a deputada Janete de Sá sugeriu a inclusão da área social entre as beneficiadas com recursos oriundos de prêmios não reclamados pelos apostadores, bem como de lucros líquidos obtidos com a Loteca.
Com informações da Assembleia Legislativa do ES