quinta-feira, novembro 21, 2024
GERAL

Menino com doença genética é afastado de creche municipal no sul do ES e família será indenizada

A mãe do menino relatou ainda que o filho, na época com quatro anos de idade, foi submetido a uma consulta médica na diretoria da escola, sem consentimento dos pais

Foto: Pixabay/Reportagem FV

A Justiça decidiu que a família de um menino de seis anos deve receber uma indenização, no valor de R$ 6 mil, por parte do município de Alegre, após o afastamento da criança das atividades escolares, no período de dez dias, em decorrência de uma doença genética.

Segundo a decisão da juíza de direito da 1ª Vara de Alegre, a criança é portadora de dermatite atópica – uma doença rara e não contagiosa – e faz tratamento há três anos. De acordo com a mãe do menino, o laudo que comprova que a doença não é contagiosa foi apresentado no ato da matrícula do filho.

A mãe do menino relatou ainda que o filho, na época com quatro anos de idade, foi submetido a uma consulta médica na diretoria da escola, sem consentimento dos pais. Após a consulta, a criança foi afastada das atividades escolares pelo período de dez dias e um novo laudo foi solicitado.

Em função da demora em conseguir uma consulta e um novo laudo médico, o menino ficou semanas sem frequentar a escola, até que a mãe conseguiu um novo laudo. Segundo a mãe, o período de afastamento do menino atrapalhou o desenvolvimento escolar da criança.

De acordo com a decisão judicial, a prefeitura se manifestou, dizendo que realizou a consulta médica sem avisar os pais, pois constatou que havia urgência em atender a criança. Entretanto, a juíza observou que o município não comprovou a necessidade de urgência no caso da criança. A urgência no atendimento também não foi confirmada na declaração do médico que atendeu o menino. Ainda, ao examinar os depoimentos de testemunhas, a magistrada concluiu que não foram apreciadas provas que justificassem a realização de exames na criança.

Na decisão, a juíza concluiu como “constrangedora” e “de natureza abusiva” a ação do município em relação à criança. O pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil foi determinado pela juíza. Na decisão judicial consta também que o período de afastamento da criança do ambiente escolar não comprometeu o desenvolvimento escolar do aluno.

A reportagem fez contato com a prefeitura de Alegre, para saber se o órgão vai recorrer da decisão judicial. Até o momento, a prefeitura não se manifestou.

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