quinta-feira, novembro 21, 2024
GERAL

As queimadas em propriedade rurais são consideradas crime? Entenda as consequências

Texto: Ricardo Aguiar Azeredo Costa e Yorran Rodrigues Meneghel/Foto: Divulgação

Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a queimada é uma técnica agrícola, e por ser caracterizada como rápida e barata, é muito utilizada no meio rural.

Nesse sentido, é destinada principalmente à limpeza do terreno para o cultivo de plantações, formação de pastos ou queima de restos de poda e capina. Vem sendo utilizada, também, no meio urbano, seja para queima de lixo doméstico, ou para fins de loteamento.

Porém, tem se tornado comum o uso das chamas de maneira irregular, sendo considerado por muitos como inofensivo. No entanto, a atitude de promover a queimada, por qualquer motivo que seja, deve ser considerada como altamente perigosa a sociedade, na medida que vários incêndios se desencadearam com uma simples queima em uma propriedade rural de uma área de pastagem, por exemplo, e acabam por consumir florestas, matas, casas e até vidas.

Além do fato de poder dar início a enormes incêndios, sabe-se que a umidade baixa por si só já prejudica a saúde, principalmente das pessoas que possuem problemas respiratórios. Assim, a situação se agrava ainda mais com a fumaça que se concentra no ar causada pelas queimadas, já que as mesmas acarretam a emissão de diversos gazes tóxicos prejudiciais.

Ainda assim, a conduta de realizar a queimada, pelos diversos modos citados anteriormente, deve ser considerada como crime! Para isso, foi criada a Lei 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, na qual estabelece em seu artigo 54 que: é crime o ato de causar poluição, independentemente de sua forma de provocação, mas que coloque em risco a saúde humana, segurança dos animais e destruição da flora.

A pena deste crime varia de 01 a 04 anos de reclusão e multa, na modalidade dolosa (praticado com intenção), e de 06 meses a 01 ano de detenção e multa, na modalidade culposa (praticado sem intenção). Penas maiores poderão ainda ser estabelecidas em hipóteses mais graves, como reclusão, de 01 a 05 anos.

Vale ressaltar que a ação de realizar queimadas fere também um direito previsto na Constituição Federal, que em seu art. 225, confere a todos os cidadãos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Impondo tanto ao poder público quanto aos cidadãos o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Logo, mesmo ocorrendo em propriedade particular, deve-se ter muito cuidado e cautela nos atos praticados quanto ao uso do fogo de maneira inapropriada (queimada), devendo respeitar a legislação vigente, caso contrário, estará praticando um crime, acarretando consequências não só a quem pratica, mas para a população como um todo.

Gostou do tema? Tem alguma sugestão? Deixe seu comentário!

– RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 22.234, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.

– YORRAN RODRIGUES MENEGHEL, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 26.214, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.