Crimes de estupro e feminicídio mais perto de serem inafiançáveis e imprescritíveis
Texto: Ricardo Aguiar Azeredo Costa e Yorran Rodrigues Meneghel/Foto: Brasil Escola
Na última quarta-feira (06), foi aprovado pelo Senado Federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/2019, que incluiu o feminicídio e o estupro no rol de crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
Inicialmente, deve-se entender que o feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica, sendo punido com a reclusão, que pode variar de 12 a 30 anos, caracterizado por ser um crime hediondo.
Já para o delito de estupro, que se consiste em um crime contra a liberdade sexual, a pena culminada é de reclusão, que pode variar de 6 a 10 anos.
Com isso, na prática, se determinado os crimes como imprescritíveis, os mesmos poderão ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que tenha sido cometido. Por exemplo, atualmente, o crime de feminicídio prescreve após 20 anos.
A nossa Constituição Federal já estabelece que os crimes de racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis e imprescritíveis.
Além de que, se definido como inafiançável, um eventual suspeito não poderia deixar a cadeia pagando uma determinada quantia financeira.
Nesse momento, encerrada a tramitação no Senado, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
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– RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 22.234, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.
– YORRAN RODRIGUES MENEGHEL, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 26.214, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.
Graças a Deus as impunidades estão perto de acabar…