Lei de Alienação Parental pode ser revogada. Afinal, o que diz essa Lei e como funciona na prática?
Texto: Ricardo Costa e Yorran Meneghel/Foto: Divulgação
A alienação parental (Lei 12.318/10), é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores (pais), pelos avós ou familiares que detenham a guarda do menor com o intuito de causar prejuízo ao vínculo familiar.
Veja alguns exemplos de alienação parental:
-Proibir que o pai/mãe veja a criança.
-Fazer chantagens, manipular, influenciar a criança ou adolescente contra o pai/mãe.
-Dificultar visitas à criança.
-Omitir informações sobre os filhos.
-Apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência familiar.
-Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
Entre outras atitudes que prejudicam ou impedem a relação do filho com um dos genitores (pais).
Esses são casos clássicos de alienação parental, e quem pratica tais atos pode ser punido com advertência, multa, alteração ou inversão de guarda, mudança de visitas, determinação de acompanhamento psicológico e, em casos mais graves, suspensão da autoridade parental.
Sobre a Revogação
Entretanto, em julho deste ano, após inúmeros questionamentos desta lei, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, do Senado, promoveu audiência pública para debater sobre a possibilidade de revogação da Lei de Alienação Parental (PLS 498/18).
Os defensores da revogação alertam que a lei pode acabar acolhendo denúncias de alienação parental feitas por abusadores ou quem comete violência doméstica. Todos os debatedores salientaram que o foco da discussão deveria ser a proteção à criança e ao adolescente.
Afirmam, ainda, que levar os problemas familiares para a justiça nem sempre ajuda na solução dos conflitos. Citam que os problemas familiares devem sempre ser analisados de forma ampla, pois muitas vezes o Estado também tem responsabilidade, uma vez que este é responsável por oferecer orientação, suporte e apoio pra a instituição familiar e que é uma instituição importante quando a gente pensa no cuidado à criança.
Por outro lado, os que desejam a manutenção da lei, sugerem que o debate seja aproveitado para a elaboração de uma lei mais ampla, que garanta a segurança das crianças no convívio com os pais. Por exemplo, mais equipes técnicas para atendimento adequado às famílias, a fim de evitar os abusos e regras mais claras sobre a guarda compartilhada.
O que ficou claro é que tanto o projeto em discussão quanto a própria Lei da Alienação Parental merecem ser revistos, com um texto que se encaixe na realidade do nosso país.
Discutir essa matéria com clareza é fundamental para o desenvolvimento e a segurança de nossas crianças.
O projeto segue tramitação no senado sob a relatoria da Senadora Leila Barros (DF).
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– RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 22.234, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.
– YORRAN RODRIGUES MENEGHEL, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 26.214, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.