Pena máxima de prisão no Brasil é aumentada de 30 para 40 anos
Texto: Ricardo Costa e Yorran Meneghel/Foto: Divulgação
Foi sancionada a Lei 13.964/2019 (a chamada Lei Anticrime), pelo Presidente da República, que modificou a legislação penal, sendo que uma dessas alterações aumentou de 30 para 40 anos a pena máxima de prisão no Brasil.
Atualmente, o limite de cumprimento das penas no País está previsto no artigo 75, do Código Penal. Vejamos:
“Art. 75 – O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º – Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”
Com a nova Lei, a redação do referido artigo passa a ser a seguinte:
“Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 40 (quarenta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo.”
Além de aumentar o tempo máximo de cumprimento de pena, a nova Lei endurece outros pontos da legislação penal.
Como, por exemplo, que a liberdade condicional dependerá se o condenado não tenha praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses anteriores à liberação. O comportamento do preso deverá ser considerado bom, em vez de somente satisfatório.
A Lei entrará em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
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– RICARDO COSTA, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 22.234, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.
–YORRAN MENEGHEL, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 26.214, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.