sexta-feira, novembro 22, 2024
SAÚDE

Ministério Público determina fechamento dos bares em Afonso Cláudio

Texto: Rosi Lenk/Foto Aldenio Soares

Em atendimento a recomendação do Ministério Público, na tarde desta quinta-feira (21), um novo decreto foi divulgado pela Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, que determina novamente o fechamento dos bares em todo município a partir da próxima sexta-feira (22). De acordo com Casagrande, pelo novo mapa de risco, Afonso Cláudio passa a integrar a lista das cidades com alto risco de contágio do coronavírus.

O decreto divulgado hoje pela assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal ressalta ainda o horário de funcionamento dos supermercados e mercearias, que continuam sem alteração, abrindo de segunda a sexta-feira, das 6h às 17h e aos sábados de 6h ao meio dia. O restante do comércio também continua autorizado a funcionar de segunda a sexta-feira d 8h as 16h e aos sábados também de 8h ao meio dia.

 

Atualização

A secretaria Municipal de Saúde de Afonso Cláudio atualizou no início da noite de quinta-feira (21), os dados da covid-19. Dois novos casos foram confirmados, elevando o número para 44. Deste total, 25 estão curados, 12 se encontram em isolamento domiciliar, um paciente permanece internado e seis evoluíra para óbito. 34 ainda aguardam o resultado do exame.

                                                      Casos Confirmados para COVID-19 

 

Bairro Nº casos Isolamento domiciliar Internados Curados Óbitos
Alto Graminha 1 0 0 1 0
Arrependido  2 1 0 1 0
Boa Fé 1 1 0 0 0
Campo 20  3 0 0 1 2
Campo 21 1 1 0 0 0
Centro  2 0 0 1 1
Chácara da Providência 1 0 0 0 1
Colina do Cruzeiro 6 5 0 1 0
Fortaleza 2 1 0 0 1
Grama 9 1 1 7 0
São Francisco 2 0 0 2 0
São Tarcísio  2 0 0 2 0
São Vicente  2 0 0 2 1
Vargedo (área adjacente)  6 0 0 6 0
Vila Nova  2 1 0 1 0
3 Pontões  2 1 0 1 0
Total  44 12 1 25 6

One thought on “Ministério Público determina fechamento dos bares em Afonso Cláudio

  • Teódulo Clemildo Hortelan

    Só não entendo por qual razão os supermercados, mercearias, padarias e outros tipos de comércios são obrigados a cumprir horário de funcionamento, e um distribuidora de bebidas permanece aberta dia e noite. Ela tem algum privilégio especial dentro do decreto, ou é conivência da fiscalização?

    Resposta

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