quinta-feira, novembro 21, 2024
GERAL

Afonso Cláudio tem comércio aberto em sistema de revezamento a partir desta segunda-feira (25)

Texto: Rosi Lenk/Foto: Divulgação

Atendendo a Portaria nº 094-R, de 23 de maio de 2020, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Afonso Cláudio (CDL) divulgou neste domingo, as novas regras para o funcionamento do comércio em Afonso Cláudio. O município que agora, segundo o novo Mapa de Gestão de Risco elaborado pelo Governo do Estado, pertence ao Risco Alto para a contaminação do novo coronavírus, deve a partir desta segunda-feira (25), ter seu comércio aberto no sistema de revezamento entre dias pares e ímpares de acordo com o seguimento.

 

Acompanhe as novas regras

 

Dias PARES do calendário – de segunda a sexta-feira, das 10hs às 16hs:

Abrem as lojas de consumo pessoal: vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares.

 

Dias ÍMPARES do calendário – de segunda a sexta-feira, das 10hs às 16hs:

Abrem as lojas de consumo não pessoal: eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de vendas de peças automotivas, lojas de vendas de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração, artigos de informática.

 

Sem alteração

De segunda a sexta-feira, das 7hs às 18:30hs e sábados das 7hs às 12hs:

Farmácias (sem alterações nas escalas)

 

De segunda a sexta-feira, das 6hs às 17hs e sábados das 6hs às 12hs:

Comércio de alimentos: supermercados, mercados e mercearias. Comércio Atacadista, distribuidora de gás de cozinha e de água, hortifrutis, padarias, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

 

Observação:

 Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento.  Se em dias pares ou ímpares.

Os estabelecimentos poderão manter o funcionamento  mediante entrega (delivery) e Drive-Thru.

 

Permanecem fechados:

Bares (estabelecimentos de comercialização de bebidas alcoólicas);Atividades Educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino públicas e privadas; Museus; Casas de shows; Espaços culturais e afins

 

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