MPES esclarece “Termo de Manifestação de Interesse” disponibilizado pelo Estado aos pais de alunos
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Com o objetivo de preparar as escolas da rede pública estadual para o retorno das aulas presenciais, a partir do próximo dia 13 de outubro, o Governo do Estado do Espírito Santo vem adotando várias medidas. Entre as ações estratégicas está a disponibilização, por parte da Secretaria da Educação (Sedu), do “Termo de Manifestação de Interesse”, documento em que os pais de alunos ou responsáveis podem se posicionar sobre o retorno ou não dos alunos às atividades presencias nas escolas da Rede Pública Estadual. Caberá à família fazer essa escolha. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação (Caope), esclarece que o “Termo de Manifestação de Interesse” não é um termo de responsabilidade adicional. É um termo para a manifestação de interesse de ir ou não à escola, de ciência dos protocolos e de compromisso coletivo de não enviar aluno com sintomas gripais.
Ressalta também que essa manifestação serve para a escola e a rede estadual se prepararem para oferta de alimentação, transporte e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais, que necessitam respeitar os protocolos de biossegurança. Dessa forma, caso o responsável pelo aluno não se manifeste, a escola poderá presumir que o estudante não irá às aulas presenciais. A ausência de assinatura, entretanto, não exime os pais e responsáveis de monitorar a realização das atividades remotas.
Ao sinalizar que o filho retornará, o responsável também assinala estar ciente de que as aulas presenciais serão intercaladas com momentos remotos, sendo obrigatório o cumprimento e a realização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) nestes períodos.
Os que optarem pela permanência do aluno apenas em atividades remotas, assinalam que estão cientes quanto à obrigatoriedade do cumprimento e da realização da APNP, sendo possível retornar às aulas presenciais a qualquer tempo, desde que comuniquem essa decisão à escola com, no mínimo, 15 dias de antecedência, para que sejam providenciados o transporte e a alimentação do aluno.
O termo também enfatiza que os pais ou responsáveis dos alunos devem conhecer o Protocolo de Biossegurança do Governo do Estado e se comprometam a não enviar os filhos à escola se estiverem com sintomas gripais.
O MPES reforça que continuará participando ativamente da fiscalização do Plano de Retomada das aulas nas respectivas redes de ensino para garantir que as medidas de biossegurança sejam praticadas pelas instituições, funcionários, professores e alunos. Em caso de descumprimentos das regras, o MPES adotará as providências necessárias. As instituições de ensino deverão, obrigatoriamente, obedecer às medidas administrativas e de segurança sanitárias previstas na Portaria Conjunta Sedu/Sesa Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020.
Com informações do MPES