quinta-feira, novembro 21, 2024
SAÚDE

Municípios receberão incentivo federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes ou hipertensão arterial

Municípios receberão incentivo federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica. É o que trata a Portaria 2.994/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3 de novembro. O incentivo é temporário e acontecerá no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, e no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

O incentivo tem como objetivo fortalecer a atenção precoce às pessoas descritas acima por meio da organização da assistência baseada em protocolos e em linhas de cuidado, buscando a redução de complicações associadas à Covid-19, incluindo ações de promoção da saúde e de prevenção. Para receber o incentivo, a gestão municipal e o Distrito Federal devem tes estruturados:

I – a identificação, o cadastro e a estratificação de risco das pessoas com:
a) obesidade por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional da população adstrita; e
b) diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica por meio das ações de vigilância e diagnóstico oportuno da população adstrita;

II – a identificação precoce e a priorização do acompanhamento e do monitoramento de indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS com síndrome gripal ou com suspeita ou confirmação de Covid-19;

III – o fortalecimento da atenção integral, priorizando, no contexto da pandemia, a assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, de acordo com as diretrizes clínicas estabelecidas;

IV – o fortalecimento da prevenção da transmissão do coronavírus em indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e

V – a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis, considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em cada território.

Transferência
Para a transferência, será considerado o quantitativo de eSF e eAP custeadas pelo Ministério da Saúde, com cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência financeira de agosto do ano de 2020. O incentivo financeiro será transferido em parcela única e corresponderá aos seguintes valores, dispensada a publicação de portaria de adesão:
I – R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) por equipe de Saúde da Família (eSF);
II – R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) por equipe de Atenção Primária – Modalidade I 20h; e
III – R$ 3.562,50 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por equipe de Atenção Primária – Modalidade II 30h;

O repasse será monitorado por meio da avaliação do aumento do número de atendimentos individuais para as condições avaliadas de obesidade, diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica. Porém, o monitoramento não dispensa o Ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Veja abaixo os valor repassado aos municípios capixabas:

UF

MUNICÍPIO

IBGE

Nº e SF

Nº eAP I 20h

Nº eAP II 30h

Valor Total – Parcela

Única

ES

AFONSO CLAUDIO

320010

10

0

0

R$

47.500,00

ES

AGUA DOCE DO NORTE

320016

5

0

0

R$

23.750,00

ES

AGUIA BRANCA

320013

4

0

0

R$

19.000,00

ES

ALEGRE

320020

10

0

0

R$

47.500,00

ES

ALFREDO CHAVES

320030

6

0

0

R$

28.500,00

ES

ALTO RIO NOVO

320035

3

0

0

R$

14.250,00

ES

ANCHIETA

320040

12

0

0

R$

57.000,00

ES

APIACA

320050

3

0

0

R$

14.250,00

ES

ARACRUZ

320060

23

0

0

R$

109.250,00

ES

ATILIO VIVACQUA

320070

6

0

0

R$

28.500,00

ES

BAIXO GUANDU

320080

11

0

0

R$

52.250,00

ES

BARRA DE SAO FRANCISCO

320090

12

0

0

R$

57.000,00

ES

BOA ESPERANCA

320100

6

0

0

R$

28.500,00

ES

BOM JESUS DO NORTE

320110

4

0

0

R$

19.000,00

ES

BREJETUBA

320115

5

0

0

R$

23.750,00

ES

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

320120

53

0

0

R$

251.750,00

ES

CARIACICA

320130

18

21

0

R$

135.375,00

ES

CASTELO

320140

13

0

0

R$

61.750,00

ES

COLATINA

320150

36

0

0

R$

171.000,00

ES

CONCEICAO DA BARRA

320160

8

0

0

R$

38.000,00

ES

CONCEICAO DO CASTELO

320170

4

0

0

R$

19.000,00

ES

DIVINO DE SAO LOURENCO

320180

2

0

0

R$

9.500,00

ES

DOMINGOS MARTINS

320190

9

0

0

R$

42.750,00

ES

DORES DO RIO PRETO

320200

3

0

0

R$

14.250,00

ES

ECOPORANGA

320210

7

0

0

R$

33.250,00

ES

FUNDAO

320220

3

0

0

R$

14.250,00

ES

GOVERNADOR LINDENBERG

320225

5

0

0

R$

23.750,00

ES

GUACUI

320230

10

0

0

R$

47.500,00

ES

GUARAPARI

320240

19

0

0

R$

90.250,00

ES

IBATIBA

320245

6

0

0

R$

28.500,00

ES

IBIRACU

320250

4

0

0

R$

19.000,00

ES

IBITIRAMA

320255

4

0

0

R$

19.000,00

ES

ICONHA

320260

5

0

0

R$

23.750,00

ES

IRUPI

320265

4

0

0

R$

19.000,00

ES

ITAGUACU

320270

5

0

0

R$

23.750,00

ES

ITAPEMIRIM

320280

10

0

0

R$

47.500,00

ES

ITARANA

320290

4

0

0

R$

19.000,00

ES

IUNA

320300

7

0

0

R$

33.250,00

ES

JAGUARE

320305

8

1

0

R$

40.375,00

ES

JERONIMO MONTEIRO

320310

4

0

0

R$

19.000,00

ES

JOAO NEIVA

320313

6

0

0

R$

28.500,00

ES

LARANJA DA TERRA

320316

4

0

0

R$

19.000,00

ES

LINHARES

320320

39

0

0

R$

185.250,00

ES

MANTENOPOLIS

320330

5

0

0

R$

23.750,00

ES

MARATAIZES

320332

11

0

0

R$

52.250,00

ES

MARECHAL FLORIANO

320334

7

0

0

R$

33.250,00

ES

MARILANDIA

320335

6

0

0

R$

28.500,00

ES

MIMOSO DO SUL

320340

12

0

0

R$

57.000,00

ES

MONTANHA

320350

8

0

0

R$

38.000,00

ES

MUCURICI

320360

3

0

0

R$

14.250,00

ES

MUNIZ FREIRE

320370

8

0

0

R$

38.000,00

ES

MUQUI

320380

5

0

0

R$

23.750,00

ES

NOVA VENECIA

320390

13

0

0

R$

61.750,00

ES

PANCAS

320400

8

0

0

R$

38.000,00

ES

PEDRO CANARIO

320405

6

0

0

R$

28.500,00

ES

PINHEIROS

320410

7

0

0

R$

33.250,00

ES

PIUMA

320420

7

0

0

R$

33.250,00

ES

PONTO BELO

320425

3

0

0

R$

14.250,00

ES

PRESIDENTE KENNEDY

320430

5

0

0

R$

23.750,00

ES

RIO BANANAL

320435

7

0

0

R$

33.250,00

ES

RIO NOVO DO SUL

320440

6

0

0

R$

28.500,00

ES

SANTA LEOPOLDINA

320450

3

0

0

R$

14.250,00

ES

SANTA MARIA DE JETIBA

320455

15

0

0

R$

71.250,00

ES

SANTA TERESA

320460

9

0

0

R$

42.750,00

ES

SAO DOMINGOS DO NORTE

320465

3

0

0

R$

14.250,00

ES

SAO GABRIEL DA PALHA

320470

10

0

0

R$

47.500,00

ES

SAO MATEUS

320490

29

0

0

R$

137.750,00

ES

SAO ROQUE DO CANAA

320495

4

0

0

R$

19.000,00

ES

SERRA

320500

30

24

22

R$

277.875,00

ES

SOORETAMA

320501

6

0

0

R$

28.500,00

ES

VARGEM ALTA

320503

8

0

0

R$

38.000,00

ES

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

320506

8

0

0

R$

38.000,00

ES

VIANA

320510

25

0

0

R$

118.750,00

ES

VILA PAVAO

320515

1

0

0

R$

4.750,00

ES

VILA VALERIO

320517

6

0

0

R$

28.500,00

ES

VILA VELHA

320520

39

17

21

R$

300.437,50

ES

VITORIA

320530

80

6

11

R$

433.437,50

Fonte: Amunes

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