Polícia Civil investiga ex-funcionário da Câmara de Itarana que desviou mais de R$ 1 milhão dos cofres públicos
Foto: Thaís Carolina Fardin
A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), por meio da 12ª Delegacia Regional (DR) de Santa Teresa, investiga um homem de 47 anos, ex-servidor da Câmara Municipal de Itarana, suspeito de desviar mais de R$ 1 milhão dos cofres públicos municipais. A PCES deu início às investigações no dia 03 de novembro, após a esposa do ex-servidor comunicar o desaparecimento do suspeito. De acordo com as investigações, os desvios tiveram início no ano de 2016.
Na última terça-feira (10), o ex-servidor da Câmara Municipal de Itarana, região serrana do Espírito Santo, foi detido em cumprimento de um mandado de prisão na região de João Monlevade, em Minas Gerais, por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Estado mineiro.
Para o delegado-geral da PCES, José Darcy Arruda, esta prisão demonstra a celeridade do trabalho de combate à corrupção realizado pela Polícia. “Todo aquele que quiser, de certa forma, burlar a lei e desviar dinheiro de órgãos públicos, chegando ao nosso conhecimento, serão investigados e presos”, afirmou Arruda.
De acordo com o chefe da 12ª Delegacia Regional, delegado Leandro Barbosa Morais, responsável pelo caso, a Câmara Municipal local iria devolver uma quantia de dinheiro ao Poder Executivo municipal, aprovado em lei, para que o executivo realizasse a aquisição do imóvel onde atualmente funciona a Câmara Municipal, o que cessaria gastos com pagamento de aluguéis.
“No dia em que seria realizada a transferência, era necessária a assinatura do servidor comissionado, que, desde 2005, exercia a função de contador e tesoureiro – ele era responsável pelo RH da Câmara Municipal. Quando procurado, o então servidor alegou estar com Covid-19 e que não poderia realizar o procedimento”, informou Morais.
Logo após o fato, a esposa do investigado realizou um boletim de ocorrência relatando o desaparecimento e, paralelamente, a Câmara Municipal de Itarana verificou que a conta em que deveria constar o valor em torno de R$ 800 mil a R$ 1 milhão continha apenas R$ 34.553,68.
“Após oitivas de servidores e diligências, ficou comprovado que o servidor não estava desaparecido, e, sim, fugido por conta dos desvios de dinheiro público realizados de 2016 até o momento da sua fuga. Antes mesmo do resultado da perícia, calculamos um prejuízo superior a R$ 1,1 milhão sem correção e atualização monetária”, contou o delegado.
De acordo com as investigações, desde o ano de 2016, o até então servidor realizava pequenos desvios da conta da Câmara Municipal para sua conta pessoal. “Além de desviar valores, ele, a partir de maio de 2017, deixou de realizar aplicações financeiras dos valores remanescentes, o que também é ilegal e causou prejuízo à Câmara Municipal de Itarana”, relatou Morais.
Ainda de acordo com a autoridade policial, até o momento, as investigações indicaram que o ex-servidor agia sozinho. “Para acobertar os desvios, o investigado criava, ao final do ano, extratos bancários fictícios para, assim, transparecer que estava tudo normalizado aos cofres municipais. Esses extratos foram, inclusive, aprovados perante o tribunal de contas nos anos de 2016, 2017, 2018 e já iriam para votação nas documentações de 2019”, acrescentou o delegado Leandro Morais.
As investigações da 12ª Delegacia Regional (DR) de Santa Teresa continuam com o intuito de investigar e apontar o valor total dos desvios de dinheiro público, além da sua destinação, para que o município seja ressarcido. Além disso, a Polícia investiga se o suspeito agiu sozinho ou se houve omissão de outros envolvidos no crime.
O delegado-geral pontuou também que, a partir dessa prisão, o trabalho é identificar e levantar os bens adquiridos por meio da lavagem de dinheiro para ressarcir o erário público.
Prisão
Segundo o chefe da 12ª DR, delegado Leandro Barbosa Morais, desde o início das investigações, o ex-servidor estava sendo monitorado e, após uma troca de informações com agências de segurança, o suspeito foi detido. Com ele, foram apreendidos R$ 27 mil, em espécie.
“O poder judiciário da Comarca de Itarana afastou a aplicação do artigo 236¹ do Código Eleitoral e determinou a prisão do investigado e seu recambiamento ao Estado, vislumbrando a conduta de fuga. Inclusive, o juiz, em sua decisão, determina que, caso o suspeito queira exercer o direito de votar, basta o Estado apresentá-lo em uma unidade de votação no município de Itarana”, disse o delegado.
O suspeito foi transferido para o Espírito Santo, na última quarta-feira (11), um dia após a prisão em Minas Gerais pela equipe da DP de Itarana. “Durante o recambiamento, em conversa informal, o suspeito confessou todo o crime e o modo como agiu, mas durante depoimento formal, perante seu advogado, reservou-se no direito de ficar calado”, acrescentou Morais.
Ele foi encaminhado para o Centro de Detenção Provisória de Aracruz(CDP), onde permanece à disposição da Justiça.
¹ Artigo 236 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Com informações da Polícia Civil