Juíza determina retorno das aulas presenciais no Estado
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Uma decisão da Justiça determinou que as aulas presenciais voltem a ser realizadas nas cidades capixabas, independente da classificação de risco do município. A liminar foi proferida na tarde desta terça-feira (20).
A decisão é assinada pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória e vale para as escolas da rede pública e privada.
Atualmente, por decreto do governo do Estado, as aulas presenciais estão suspensas em cidades classificadas com risco extremo e alto para contaminação pelo novo coronavírus – hoje, são 69 cidades sem aula presencial (30 no risco extremo e 39 no alto).
A magistrada decidiu por suspender efeitos do decreto e da portaria do governo do Estado, que determinam a suspensão de aulas presenciais em cidades de risco alto e extremo, e declarou essencialidade do direito à educação.
“Determinar o retorno às aulas presenciais da rede pública e privada de ensino no Estado do Espı́rito Santo, independente da atual matriz de risco, seguindo os Protocolos de Biossegurança necessários, tomando-se por analogia o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais divulgado pelo MEC, em sistema de oferta hı́brido de aulas telepresenciais e presenciais, com manutenção de até 50% (cinquenta por cento) dos alunos em sala de aula, uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70% (setenta por cento), além de distanciamento entre as mesas de cada aluno, dentre outras medidas de prevenção previstas no mencionado protocolo e recomendadas pela OMS”, diz a decisão da juíza.
De acordo com os dados do andamento do processo no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), a ação popular que originou a liminar foi protocolada pelo advogado Frederico Luiz Zaganelli, que é pai de um menino de 6 anos, aluno de uma escola particular de Vitória.
O processo é contra o governo do Estado e os secretários da Saúde, Nésio Fernandes, e da Educação, Vitor de Angelo.
Entre os argumentos, o advogado relembra algumas portarias que determinam normas sanitárias a serem cumpridas pelas escolas durante o período da pandemia e frisou que a “educação merecia tratamento como sendo direito fundamental e essencialmente constitucional, pois o prejuízo ocasionado pela suspensão de atividades presenciais é imensurável”.
Além disso, destaca que “apesar do risco extremo, inúmeras atividades não essenciais foram liberadas, como o funcionamento de shopping”.
Na decisão, a juíza também entende que algumas atividades, como shoppings e restaurantes, foram autorizados a funcionar “as quais podem não se relacionar adequadamente ao conceito de essencialidade”, diz ela.
Em outro ponto, Bittencourt sustenta que “é possível a manutenção das atividades escolares com a adoção de outras medidas tendentes a evitar a disseminação do vírus, o que vinha sendo adotado até março de 2021, como a manutenção do distanciamento social, disponibilizado de álcool em geral e rodízio entre os alunos para as aulas presenciais” e “vedar o regular andamento das atividades escolares gerará prejuízos de ordem cognitiva aos alunos e, em se tratando de alunos de escolas públicas, até mesmo o acesso à alimentação”.
O que diz o governo
Em nota, o governo do Estado afirma que vai recorrer da decisão da Justiça. O governo diz que reconhece a importância do sistema de educação, mas ressalta que decisões mais restritivas foram necessárias para enfrentar um momento de alta taxa de transmissão e ocupação de leitos no Estado.
“Reforça ainda que todas as medidas são tomadas de acordo com o Mapa de Risco, que é a referência dos indicadores da doença no Espirito Santo. Acrescenta que na última semana anunciou a flexibilização às regras relacionadas à educação para os municípios classificados no risco alto e decidiu antecipar a vacinação dos professores. De qualquer forma, a fim de preservar a higidez do programa de enfrentamento à pandemia no Estado, a PGE irá recorrer da decisão”.
Fonte: Tribuna Online