Reabertos prazos para pagamento do IPVA no Espírito Santo
Foto: Divulgação/Portal da Cidade
Os prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) tanto para os veículos pequenos e motocicletas serão reabertos, nesta quinta-feira (08). Inicialmente, os pagamentos deveriam ser feitos a partir de março, mas devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o Governo do Estado prorrogou o vencimento por três meses.
A ação integra o pacote de medidas socioeconômicas de enfrentamento às consequências da pandemia, anunciado pelo Governo do Estado em março deste ano. “Essa foi uma das alternativas que o Governo Estadual encontrou para diminuir os impactos econômicos da pandemia. Com essa prorrogação, acreditamos que os proprietários dos veículos tiveram mais tempo para se organizar financeiramente”, avalia o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.
O vencimento da primeira parcela ou cota única será nesta quinta-feira (08), para os veículos leves que tenham as placas terminadas em 1. A tabela com todas as datas pode ser vista no final deste texto.
Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento continuarão tendo 5% de desconto. Os proprietários de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas.
Usuários de internet banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitá-lo. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de sua preferência. Os clientes Banestes têm uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos tanto do IPVA quanto do licenciamento, do DPVAT e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking.
O aplicativo ES na Palma da Mão também oferece uma funcionalidade que permite emitir o documento de arrecadação ou capturar a linha digitável, que poderá ser copiada para qualquer aplicativo dos bancos credenciados para recolhimento do IPVA.