Ministério Público denuncia mulher e amante por homicídio na zona rural de Castelo
Foto: Reprodução Facebook
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Castelo, denunciou uma mulher e um homem pelo homicídio do marido dela, Alexandro Fim, por asfixia. O crime foi cometido no dia 25 de julho de 2021, por volta das 22 horas, na localidade de Monte Alverne, zona rural do município.
Thayla Bonicenha Crivellari, 22 anos, e seu amante, Françoá de Souza Calabianqui, 25 anos, estão presos no Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (CPFCI) e no Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim (CDPCI), respectivamente.
Os denunciados mataram a vítima para assegurar a continuidade do relacionamento extraconjugal entre eles e para que pudessem se apropriar do patrimônio da vítima, conforme relatado na denúncia. Assim, o MPES requer que eles sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri e condenados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e fraude processual, nos termos do artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, e do artigo 347, parágrafo único, ambos do Código Penal.
Além das condenações, o Ministério Público requer que a sentença estabeleça valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
Consta nos autos que, na noite do crime, a Thayla e o esposo dela, Alexandro Fim, 34 anos, estavam na cozinha do imóvel onde residiam, quando o outro acusado entrou no local. A esposa abraçou o marido e segurou seus braços, para distrair atenção dele. Nesse momento, Françoá de Souza Calabianqui, que seria o amante da mulher, agarrou Alexandro pelas costas e o asfixiou até a morte.
Após o homicídio, Thayla e Françoá esconderam alguns objetos da casa no forro de gesso da residência, para simular um crime de latrocínio. Mais tarde, o Françoá trancou a porta do quarto da mulher com ela e a filha, de 2 anos, no interior. Por volta das 2 horas, a denunciada ligou para os pais informando a versão fantasiosa de latrocínio.
Para o Ministério Público, o homicídio foi praticado por recurso que impediu a defesa da vítima, que estava sob efeito de remédios controlados, dificultando ainda mais qualquer resistência ao ataque.