Empresas do ramo do café acusadas de usar grupo hacker para fraudar o Fisco do Espírito Santo
Em solo capixaba, os mandados de busca e apreensão acontecerem em Vila Velha (4), Guarapari (2), Venda Nova do Imigrante (2), Serra (1), Conceição do Castelo (1) e Pinheiros (1).
Foto: Tomaz Silva/Ag. Brasil
Policiais Federais deflagraram na manhã desta quarta-feira (22/06) a Operação CyberCafé, dedicada a reprimir a ação de um grupo criminoso especializado na prática de fraudes eletrônicas. Uma das vítimas da organização criminosa, que age em outros estados brasileiros, é a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), além de empresas e pessoas comuns. De acordo com a Polícia Federal, empresários capixabas do ramo do café teriam sido grandes beneficiários das fraudes financeiras.
Foram cumpridos dois mandados de prisão temporária em Florianópolis e Araraquara (SP), além de 18 mandados de busca e apreensão no Espírito Santo (11), Minas Gerais (04), São Paulo (02) e Santa Catarina (01). Também estão sendo executadas medidas de sequestro de bens no valor aproximado de R$ 6 milhões que incluem a apreensão de veículos e o sequestro de depósitos em contas bancárias, criptoativos e imóveis. Entre os bens apreendidos, estão jóias e e relógios.
Em solo capixaba, os mandados de busca e apreensão acontecerem em Vila Velha (4), Guarapari (2), Venda Nova do Imigrante (2), Serra (1), Conceição do Castelo (1) e Pinheiros (1). Em razão da grande quantidade de mandados a serem cumpridos, a operação contou com a participação de outros 77 policiais federais do Espírito Santo, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina.
O objetivo das ações, além do cumprimento das ordens judiciais, é obter novos elementos de prova para desmantelar o grupo criminoso investigado dedicado ao cometimento de crimes por meio da Internet.
As investigações se iniciaram após uma ação preliminar da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC) da Polícia Civil capixaba identificar um grupo criminoso especializado em fraudes bancárias atuando no Espírito Santo. A atuação da DRCC no caso decorre da Força-Tarefa TENTÁCULOS, consistente em uma articulação de esforços para a repressão a fraudes bancárias eletrônicas, coordenada pela sua unidade especializada denominada Núcleo de Repressão a Fraudes Bancarias (NUFBAN.DRCC), e que conta com a cooperação das instituições bancárias aderentes a um Acordo de Cooperação Técnica vigente entre a Polícia Federal e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Esse trabalho conjunto representa um importante pilar na repressão a essa criminalidade crescente, objeto da operação Cyber Café. Assim, após a Polícia Civil capixaba encaminhar as informações para a Superintendência Regional da Polícia Federal no Espírito Santo, a investigação conseguiu, de fato, identificar a existência de grupo criminoso, composto ao menos por três núcleos (Hackers/atacantes, Intermediadores e Beneficiários), que se utilizava de serviços de invasão de contas bancárias, por meio da internet, para desvio de valores ou para quitação de boletos, em especial, de dívidas tributárias junto às Secretaria Estadual de Fazenda do Espírito Santo (Sefaz/ES).
De acordo com a Assessoria de Comunicação da SRPF/ES, os HACKERS/ATACANTES acessavam ilegalmente as contas das vítimas mediante ataque Phishing ou Acesso Remoto (RATs – Remote Access Trojan), desviando os valores para contas de BENEFICIÁRIOS ou para pagamento de boletos da SEFAZ/ES. Teria sido por meio desse esquema criminoso que empresas do ramo do café teriam forjado pagamento de impostos, fraudando, assim, o Fisco capixaba.
Já os INTERMEDIADORES eram responsáveis pelo recrutamento dos BENEFICIÁRIOS e deles recebiam os valores frutos das fraudes, repassando parcela dos valores auferidos com o crime aos HACKERS/ATACANTES.
A atuação do grupo, utilizando desse artifício criminoso, gerou um enorme prejuízo financeiro a vários bancos, empresas e pessoas físicas, além frustrar o devido pagamentos de impostos que estes foram indevidamente pagos com valores das contas alvos das fraudes.
OPERAÇÃO CREEPER E SPOOFING
Exemplos da periculosidade desses criminosos podem ser verificados em operações realizadas pela Polícia Federal no ano passado. A Operação Creeper apreendeu mais de R$ 7 milhões e três quilos de ouro na residência de um desenvolvedor de malwares utilizados pelos hackers em suas fraudes. Os valores apreendidos mostram claramente o potencial criminal desses indivíduos.
Já a Operação Spoofing desnudou a existência do chamado Grupo de Araraquara que, dentre outras ações criminosas, foram responsáveis pelos ataques a telefones celulares de autoridades ligadas ao Governo Federal e à Operação Lava Jato, entre elas, o ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro, vítima de acesso ilegal no aplicativo Telegram.
Um dos alvos da operação desta quarta-feira (22/06) possui ligações com os investigados da Operação Spoofing, bem como também desenvolve aplicações utilizadas por eles em seus crimes e por outros hackers para quem vende esse conteúdo, tal qual o alvo da Operação Creeper.
RAZÃO DO NOME
Os criminosos investigados operam exclusivamente na internet, no meio cibernético. Por sua vez, os maiores beneficiários das fraudes cometidas são empresas que atuam no comércio de café do Espírito santo, daí o nome CyberCafé.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados poderão responder pela prática de furto qualificado mediante fraude (art. 155, §4, II do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (art. 1° da Lei 9.613/1998) e Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal). Se forem condenados, a pena pode chegar aos 21 (vinte e um) anos de reclusão.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Furto Qualificado
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
- 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Lavagem de Dinheiro
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Com informações Elimar Cortes