Bandidos assaltam loja de celulares em Itaguaçu
Texto: Kennedy Lenk
Dois bandidos surpreenderam uma funcionária em uma loja de celulares, representante da Vivo em Itaguaçu, e fizeram uma “limpeza” na vitrine e no caixa. Em choque, a profissional não reagiu, já que os bandidos mostraram armas na cintura.
À fim de mapear o terreno, os bandidos estiveram na loja ainda pela manhã e compraram um carregador de celular. De lá, foram até outro estabelecimento comercial localizado do outro lado da rua. As câmeras de videomonitoramento registraram a movimentação dos homens nas proximidades da loja.
De acordo com o gerente da loja, com sede em Afonso Cláudio, os criminosos retornaram no início da tarde, e calmamente sem se preocupar em mostrar os rostos, ordenaram que a funcionária enchesse a mochila com os produtos expostos na vitrine. Durante toda a ação dos bandidos, uma senhora cliente da loja, acompanhou assustada a ação criminosa.
O proprietário da empresa relatou que a funcionária foi inteligente em não reagir. “Graças a Deus ninguém ficou ferido neste assalto, mas sim, um grande susto. Parabenizei meus funcionários e o autocontrole durante o assalto, também agradeci pelo suporte após o ocorrido”.
Ainda segundo o proprietário, a Polícia de Itaguaçu foi rápida no atendimento da ocorrência. ” A Polícia fez o que pôde quando foi solicitada. Imediatamente após o crime, eles iniciaram as buscas pelos bandidos, mas infelizmente até o momento nenhum criminoso foi localizado”.
De acordo com informações, o carro utilizado pelos jovens bandidos na ação criminosa seria um Chevrolet/Onix roubado na capital mineira, Belo Horizonte. Cerca de 18 celulares foram levados, e também o dinheiro do caixa, totalizando um prejuízo em torno de R$ 25 mil.
É Lei:
A partir da última terça-feira (27), até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor pode ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante ou condenado por crime inafiançável. A proibição atinge apenas os eleitores, ou seja, quem estiver com o direito político de votar em dia. Com isso, diante desta lei apresentada, mesmo que os bandidos sejam identificados, não podem ser presos. A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)