Lei prevê multa de até R$ 4 mil para quem cometer maus-tratos a animais no ES
Atenção, tutores! Quem praticar qualquer tipo de maus-tratos contra animais no Espírito Santo poderá ser multado em até R$ 4 mil. A disposição foi publicada na lei nº 11.861, que institui o Sistema de Posse Responsável de Animais no Estado.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10), sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB).
No texto, é determinado que todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) dos respectivos municípios ou estabelecimentos veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.
Também é considerada infração se o proprietário do animal submetê-lo a maus-tratos, praticar crueldade, ferindo e mutilando, criá-lo em condições inadequadas de alojamento, abandoná-lo no CCZ do respectivo município ou abandoná-lo nas ruas.
O que é considerado prática de maus-tratos?
– Submeter o animal a qualquer prática que cause ferimentos ou morte;
– Mantê-lo sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhe impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fique privado de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água;
– Castigá-lo, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento;
– Transportá-lo em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
– Utilizá-lo e/ou abatê-lo em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
– Abatê-lo para consumo;
– Sacrificá-lo com métodos não humanitários;
– Soltá-lo ou abandoná-lo em vias ou logradouros públicos; e
– Fazer aplicações de anabolizantes no animal, sem orientação médico-veterinária.
As infrações são divididas entre leve, moderada, grave e gravíssima. O não cumprimento da lei acarreta sanções, com multas dispostas nos valores, considerando que o VRTE está descrito em 4,2961:
I – multa de 100 (cem) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, para infrações leves;
II – multa de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) VRTEs, para infrações moderadas;
III – multa de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) VRTEs para infrações graves;
IV – multa de 600 (seiscentos) a 1.000 (mil) VRTEs, para infrações gravíssimas; e
V – apreensão do animal pelo CCZ, órgão municipal responsável, independente de multa
Além disso, a lei descreve que toda residência particular que possuir criação, alojamento e manutenção de mais de 10 cães e gatos, no total, com idade superior a 90 dias, “caracterizar-se-á como sendo um criadouro, mesmo sem fins comerciais, e estará obrigada a ter um Médico Veterinário responsável, devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo”.
Visão jurídica
Sobre o tema, questiona-se se a nova lei será válida, uma vez que já existe lei federal que trata de maus-tratos. Sobre o assunto, a reportagem do Folha Vitória ouviu o jurista Sandro Câmara, para entender sobre uma possível inconstitucionalidade da medida estadual.
Para o advogado, a lei 11.861 estadual sancionada há pouco pelo governador prevê a penalização por multa para aquelas pessoas que praticarem maus-tratos contra os animais.
“A distinção que se faz é que a legislação estadual não indica conduta criminosa, até porque essa matéria é de competência exclusiva da União. O Estado, na verdade, estabelece apenas sanções administrativas, puníveis com multa. Então não me parece haver uma incompatibilidade ou inconstitucionalidade no caso”, iniciou.
Pela Constituição, segundo o jurista, é permitido que haja competência concorrente entre Estados e União quando o tema é saúde animal e meio ambiente. “Ao meu ver, a lei pode se legitimar no nosso ordenamento jurídico”, ressaltou.
Câmara também destacou que a lei acerta em estipular níveis de gravidade das condutas, com sanções diferentes. “Há punição de condutas leves às gravíssimas. A lei ainda será regulamentada por ato do governo estadual e há 3 meses para que isso ocorra”, finalizou.
Fonte: Folha Vitória