Faturas poderão ser emitidas em braile
Foto: Francisco Assis
Se virar lei, o Projeto de Lei (PL) 339/2024 obrigará que as faturas de serviços prestados por concessionárias públicas de água, luz, internet, telefone fixo e móvel, entre outros, sejam emitidas em braile ou em letras ampliadas para atender pessoas cegas e com baixa visão. A medida é assinada pela deputada Iriny Lopes (PT).
Cabe às empresas divulgar a possibilidade de adaptação dos demonstrativos por meio de mensagem sonora. Segundo o texto, a mudança deverá ser solicitada pelos consumidores interessados por meio do telefone, internet ou nas lojas físicas. Feito isso, a companhia terá até o mês seguinte para emitir o boleto modificado – salvo se ela já tiver sido emitida.
Tal alteração não poderá acarretar em aumento de custo para o consumidor que tem deficiência visual. Além disso, a iniciativa desobriga a apresentação de qualquer laudo médico para comprovar a condição do cliente. Caso seja descumprida a virtual lei, o infrator ficará suscetível a sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/1990.
Na justificativa da matéria, a petista argumenta que o objetivo dessa medida inclusiva é permitir às pessoas com deficiência visual ter acesso às informações presentes nas faturas. A parlamentar ressalta a eficiência do Sistema Braille de leitura para esse público-alvo.
As empresas terão 120 dias para se adaptar uma vez que o projeto de lei passe a valer.
Tramitação
Os deputados das comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Defesa do Consumidor e de Finanças emitirão parecer sobre a proposição.
Acompanhe a tramitação do PL 339/2024
Fonte: Ales