Buracos na estrada, posso pedir indenização?
Texto: Ricardo Costa e Yorran Meneghel/Foto: Divulgação
É comum vermos um número enorme de buracos nas estradas e rodovias. São vários, em todo canto e de todo tamanho. São tantos buracos que é quase impossível os carros não sentirem os impactos. E com os estragos, vem a conta. Que não costuma ser barata.
Como alguns buracos são enormes, verdadeiras ameaças, conforme a situação, desviar do buraco, tentar frear ou passar em velocidade muito alta são condutas que podem provocar acidentes.
O cidadão, que paga seus impostos, inclusive o IPVA de seu veículo, não pode correr esse risco, não é mesmo?
É por essas e outras que o assunto deve ser tratado com a seriedade que ele merece. Enfrentar ruas esburacadas não é apenas motivo para reclamar da prefeitura e cruzar os braços. O cidadão deve notificar o órgão responsável para que conserte a via danificada, e mais, se teve prejuízos com a falta de manutenção das vias públicas, merece ser indenizado.
E esse pedido é um direito do cidadão que foi lesado, estando previsto em lei, pois o parágrafo terceiro do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se você tiver danos causados devido a buraco na rua, a responsabilidade é do órgão e entidade que responde por aquela via.
Ou seja, conforme descrito na Constituição Federal, caso a via seja pública, você deve solicitar a indenização para aquele órgão (município, estado ou união).
Caso ocorra de ser uma via regulamentada por alguma concessionária, você terá que entrar com o pedido junto à empresa.
Mas como saber se a via é concessionada?
Bem simples: vias concessionadas possuem pedágios com o nome da empresa responsável pela cobrança.
Nas demais vias, basta olhar o logradouro para saber a quem pertence.
Por exemplo, as BRs são federais e as ESs são de responsabilidade do Estado do Espírito Santo.
Normalmente as rodovias estaduais recebem a sigla do estado no seu nome. Ou seja, basta olhar a que estado pertence a sigla que saberá a quem deve recorrer.
Estradas municipais são: ruas, avenidas, travessas, becos, alamedas, dentre outras, mas todas dentro do perímetro municipal.
O que fazer após danificar o carro?
Tire fotos do buraco, do dano ao veículo e da falta de sinalização; Pegue o contato das testemunhas que estavam no local no momento do acidente; Registre um Boletim de Ocorrência na delegacia; Junte os recibos relativos aos gastos que teve (despesas com o conserto do veículo, táxi e eventuais custos médicos). Se trabalha com o veículo, é imprescindível comprovar quanto deixou de receber nos dias parados.
Portanto, não há dúvidas que o condutor tem o direito a ser indenizado em casos de prejuízos em decorrência de buracos nas vias.
Para tal, é importante sempre buscar a ajuda de um profissional para orientá-lo na busca por seus direitos.
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– RICARDO COSTA, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 22.234, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.
– YORRAN MENEGHEL, advogado, inscrito na OAB/ES nº. 26.214, sócio do Escritório Costa & Meneghel Advogados Associados.
Parabéns pela abordagem do tema, muito esclarecedor!