41 detentos não retornaram à prisão após a “saidinha de Natal” no Espírito Santo
Texto: Rosi Lenk/Foto: Divulgação
Segundo levantamento da Secretaria de Justiça (SEJUS), 41 presidiários que ganharam o direito de passar o Natal em casa não retornaram ao presídio. O prazo para o retorno era até às 20 horas de quinta-feira (26), sendo agora, considerados foragidos da justiça.
Entre os dias 19 a 26 de dezembro, um total de 1561 internos foram beneficiados com a “saidinha de Natal”. A Lei 7.210 de 1984 prevê a saída temporária para detentos que possuem bom comportamento e cumprem o final de sua pena, servindo assim como uma maneira de readaptação junto à sociedade. A saída temporária não dá direito ao presidiário de cometer atos ilícitos, nem frequentar bares ou festas.
Diego da Conceição, 28 anos, que já cumpre pena por homicídio e roubo, foi comtemplado pela “saidinha”. Na noite de Natal matou sua mãe no Bairro Aviso em Linhares com golpes de faca após discussão depois de pegar uma TV da casa para trocar em drogas. Na quinta-feira (26), a Polícia Civil prendeu Diego que confessou o crime.
A Superintendência Interestadual e de Capturas da Polícia Civil (SUPIC) realiza trabalho diário para prender os indivíduos foragidos da Justiça.