Veja todas as regras para o retorno presencial da educação infantil no Estado
As escolas que atuam com crianças com faixas etárias menores estão liberadas para voltar com atividades presenciais no próximo dia 5 de outubro. As escolas municipais estão liberadas para retornar apenas no próximo dia 13 do mesmo mês.
Foto: Divulgação
O governo do Estado divulgou, em edição extra do Diário Oficial, na noite de terça-feira (29), as regras para o retorno presencial das aulas da educação infantil.
As escolas que atuam com crianças com faixas etárias menores estão liberadas para voltar com atividades presenciais no próximo dia 5 de outubro. As escolas municipais estão liberadas para retornar apenas no próximo dia 13 do mesmo mês.
Dentre as medidas estabelecidas pela portaria elaborada pela Sedu e Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), estão a determinação de que as escolas formem grupos fixos com o menor número possível de alunos, sendo recomendado no máximo 10 crianças por turma.
Outra medida estabelece que professores e demais funcionários das instituições de educação infantil deverão utilizar roupas exclusivas para o ambiente escolar, que devem ser trocadas e lavadas diariamente. Além disso, fica proibido o uso de anéis, brincos, pulseiras e relógios.
Confira abaixo as regras publicadas pela Sedu:
Número reduzido de estudantes:
- As instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de alunos, sendo recomendado no máximo 10 crianças, não permitindo contato próximo entre crianças de diferentes grupos.
- Considerando que deve ser mantido um distanciamento físico de um metro e meio entre estudantes e funcionários.
- Nas atividades físicas, deverá ser respeitado distanciamento físico de pelo menos 5 metros entre as pessoas para atividades individuais que envolvam caminhadas e de 10 metros para atividades que envolvam corridas
- É recomendável que cada grupo utilize sempre a mesma sala, devendo-se garantir a higienização adequada de salas e ambientes de uso compartilhado, antes da utilização por cada grupo.
- Os professores, auxiliares e cuidadores devem ser exclusivos para cada grupo sempre que possível.
- Barreiras físicas podem ser utilizadas para permitir maior proximidade de alunos em sala.
Roupas exclusivas:
- Os funcionários devem utilizar trajes limpos e exclusivos para o ambiente da instituição.
- As roupas utilizadas pelos funcionários devem ser trocadas e lavadas diariamente.
Higienização:
- Deve-se organizar local apropriado para lavagem das mãos e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funcionários.
- As instituições devem orientar os funcionários quanto aos cuidados com o trajeto entre a casa e trabalho, como distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos e cuidados com o uniforme.
- Determinar a retirada de todos os objetos pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além do uso de unhas curtas e limpas.
- Deve-se adotar o uso de proteção para os pés ou a prática de retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas.
Distanciamento:
- As instituições devem dispor os mobiliários e objetos específicos da educação infantil (berços, colchões, tapetes) respeitando o distanciamento de no mínimo 1,5 metros.
Limitação de funcionários :
- As instituições devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento.
Atendimento:
- O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma on-line ou via telefone, devendo-se realizar agendamento para atendimento presencial.
Atividades ao ar livre:
- Atividades coletivas, como educação física e artes, devem ser realizadas em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento físico e sem uso de equipamentos ou materiais compartilhados.
- Não devem ser realizadas atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.
Higienização:
- Adotar com as crianças a prática de higienizar as mãos de forma frequente durante o dia e principalmente na chegada da instituição; antes e após as refeições; e nas trocas de atividades.
- Deve-se realizar a higienização adequada de brinquedos, tapetes de estimulação e de todos os objetos antes do início das aulas de cada turno.
- Deve-se garantir que objetos de uso pessoal, tais como pentes, escovas de dente, chupeta e mamadeira, sejam de uso exclusivo de cada criança.
Compartilhamento de alimentos e objetos:
- É recomendado que estudantes e profissionais da escola não compartilhem lanches.
Uso de máscara:
- Crianças de até 2 anos não devem utilizar máscaras.
Suspeita de infecção:
- Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavírus devem ser seguidas as orientações estabelecidas pela SESA quanto ao rastreamento de contatos do caso, suspensão de aulas e outras medidas pertinentes.
Descumprimento:
- O descumprimento das disposições contidas na portaria configura infração sanitária.
As regras divulgadas na terça se juntam às publicadas em edição extra do Diário Oficial do dia 8 de agosto. São elas:
- As instituições de ensino deverão elaborar e implementar um Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC) da transmissão do novo coronavírus, assim como criar um Comitê Local de Prevenção.
- As escolas deverão acessar plataforma online desenvolvida pelo Governo do Estado do Espírito Santo para enviar o PEPC elaborado e para informar dados concernentes ao afastamento de estudantes e trabalhadores por suspeita ou confirmação de Covid-19.
As instituições de ensino deverão adotar as seguintes medidas:
I. manter registro atualizado dos contatos de emergência dos estudantes e trabalhadores;
II. capacitar os trabalhadores para execução das medidas de prevenção e manter registros das capacitações;
III. orientar os trabalhadores, estudantes e seus responsáveis que não se façam presentes na instituição de ensino caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal e/ou estejam em investigação para o coronavírus.
- As escolas deverão realizar adequações em seus espaços físicos a fim de evitar aglomerações e garantir o distanciamento físico de 1,5 metro entre as pessoas.
Transporte:
O transporte dos estudantes deve considerar as regras de distanciamento físico entre os estudantes e observar as seguintes recomendações:
I. os veículos devem operar apenas com a metade da capacidade máxima;
II. promover a limpeza do interior dos veículos ao menos uma vez ao dia;
III. realizar a cada turno ou com maior frequência, de acordo com o número de viagens realizadas, a desinfecção da partes tocadas com frequência.
Fonte: TribunaOnline