Eleitor com covid-19 terá que justificar ausência com atestado médico
O eleitor que estiver com sintomas de covid-19 ou ter testado positivo para a doença e estiver no período de isolamento, mesmo sem votar, precisará justificar a ausência. A informação é Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma nota divulgada nesta quarta-feira (4).
Quem estiver nessas condições terá até 60 dias após a eleição para justificar a ausência e deverá fazê-la apesentando algum documento, como atestado médico, que comprove a condição do eleitor no dia do pleito.
O TSE garantiu, ainda, que tomou medidas de segurança suficientes para garantir a segurança do eleitor, mesmo se estiver com sintomas da covid-19. Os eleitores deverão usar máscaras e trazer a própria caneta para assinatura no momento do voto. Os mesários usarão proteção facial.