sábado, maio 11, 2024
COLUNISTASSiegmund Berger

OPINANDO: Morcegada no serviço público está com seus dias contados.

É notório que muitos funcionários públicos fazem jus ao seu trabalho. Desempenham suas funções com responsabilidade e tratam o público com muito respeito e consideração. No entanto, também é sabido que tem muitos morcegos que não fazem jus ao que recebem. Vivem pelas sombras do serviço público e se acomodam, fazendo o  extremamente necessário. Tudo isso por causa de sua estabilidade adquirida po meio de concurso público e garantida em lei.

No entanto, isso está com os dias contados. Pelo menos é o que promete um projeto de lei que tramita no Senado Federal. Já foi aprovado  pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pode ir, em caráter de urgência, ao plenário. O projeto regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho e prevê avaliação anual de desempenho dos servidores públicos.

Falta ainda passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). No entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), pode levar o projeto diretamente para o Plenário.

Atualmente os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguarda a regulamentação para poder ser colocada em prática.

Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguido nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.

O projeto propõe uma avaliação anual de desempenho dos servidores, compreendendo o período entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Para cada servidor, o responsável pela avaliação será uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, outro servidor estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e um colega lotado na mesma unidade.

Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão são alguns dos fatores variáveis a serem observados.

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo. Fonte: Agência Senado.

Portanto, a morcegada está de fato com seus dias contados. É o que se espera de qualquer trabalhador, que cumpra suas funções com  responsabilidade.

                                                                                            Siegmund Berger

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